Novas leis trabalhistas

Com a aprovação da Lei 13.467/2017 foram feitas diversas alterações na legislação trabalhista, dentre as quais está a relação trabalhista entre empresas e suas empregadas gestantes ou lactantes.

 

Para as mulheres nestas situações, os principais pontos que sofreram alteração foram:

– Fixação de intervalo de 30 minutos para amamentação, duas vezes por dia e até que o bebê completar seis meses. O período e o horário em que estes intervalos deverão ocorrer deverão ser objeto de negociação com o empregador;

– Licenças maternidade e paternidade:  a licença maternidade terá direito a 120 dias de licença, e no caso de empresas inscritas no projeto Empresa Cidadã, a licença poderá ser extendida até 180 dias;

 

– Insalubridade:  as alterações desta reforma trabalhista sofreram novas mudanças, conforme explicaremos mais abaixo;

 

– Prazo de trinta dias para que mulheres demitidas informem a empresa sobre a gravidez;

 

– Limite de jornada em tempo parcial estabelecido para 26 horas semanais, sendo possível a prestação de 6 horas adicionais por semana;

 

– possibilidade de parcelamento das férias para até três períodos (assim como em relação aos demais trabalhadores);

 

– trabalho à distância (home office) poderá ser acordado com o empregador.

 

Além das alterações da reforma trabalhista acima, foi publicada a Medida Provisória 808/2017, em 14/11/2017, que altera novamente a CLT e revoga textos da Lei 13.467/17.  No caso das gestantes e lactantes, a MP estabelece que a gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais de natureza insalubre, e exercerá suas atividades apenas em local salubre, excluíndo-se  nesse caso o pagamento de adicional de insalubridade. Além disso, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico e que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. Quanto à lactante, ela será afastada de atividades e operações consideradas  insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o afastamento durante a lactação.

É importante lembrar que estas últimas alterações ocorreram por meio de uma Medida Provisória, que depende de análise pelo Congresso para virar lei. Entretanto, seus efeitos já estão valendo.

Roberto Cavalcante Lima Fabricio
Advogado e consultor em planejamento estratégico em São Paulo, pós-graduado em Direito Internacional pela PUC-SP e em Direito Ambiental pela UEA-AM. É especialista assistente da Convenção Quadro para Mudanças Climáticas das Nações Unidas (FCCC-UN), membro da World Future Society e vice-presidente da ONG Caminho de Mãe.

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