Conheça o Marco Legal da Primeira Infância

No último dia 3 de fevereiro o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância, para aprovação pela Presidência da República.

 

Quando aprovado, esta norma representará uma grande conquista para a sociedade, ao colocar no centro das políticas públicas o cuidado com as crianças de zero a seis anos, com o fim de torná-las mais saudáveis e amparadas, possibilitando-lhes tornarem-se adultos melhores estruturadas no futuro.

 

A proposta prevê uma série de ações que visam garantir atenção especial às crianças nesta faixa etária, especialmente no que tange à saúde, educação, convivência familiar e comunitária e prevenção de acidentes.

 

Esta norma prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Penal e na lei que institui a Empresa Cidadã, sendo que dentre as principais mudanças citamos:

 

– Ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias em caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”, além de ratificar o período de licença de seis meses para as mães;

 

– Estabelecimento do Orçamento Primeira Infância, instrumento pelo qual a União deverá informar à sociedade os recursos investidos em programas e serviços especificamente voltados a essa população;

 

– Participação da criança, entendida como cidadã desde cedo, nas ações pedagógicas e na formulação de políticas que lhes dizem respeito, através de diferentes formas de escuta infantil e de acordo com cada faixa etária;

 

– União, Estados e Municípios deverão fomentar, organizar e garantir espaços lúdicos que assegurem livre brincar em locais públicos e privados, bem como ambientes comunitários seguros para que o direito ao brincar seja respeitado;

 

– Determinação de que a União manterá instrumento individual de registro unificado de dados do crescimento e desenvolvimento da criança;

 

– Acréscimo ao ECA da corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos, disposição esta que certamente irá gerar diversos outros reflexos na maneira de atuação de diversos órgãos do poder público, notadamente Ministério Público e Poder Judiciário;

 

– Instituição da PARTICIPAÇÃO SOLIDÁRIA entre sociedade, a família e Estado, para proteção e promoção da criança na primeira infância;

 

– Fica garantido o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhante, em UTIs neonatais;

 

– Assegura-se às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados para o acolhimento do filho;

 

– Há no texto legal previsão de visitas domiciliares e instituição de programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis, a serem executados pelos poderes públicos;

 

– Garante-se à mulher a possibilidade de participação em programas de planejamento reprodutivo, estendendo-se portanto as políticas de saúde também para o campo da reprodução humana, para as mulheres que necessitam de ajuda especial para engravidar;

 

– O empregado terá também direito a acompanhar sua esposa grávida para exames, por dois dias durante a gravidez, e acompanhar seu filho de até seis anos em exames médicos, um dia por ano.

 

Uma vez convertido em lei, este Marco Legal da Primeira Infância representará um importante avanço social no processo de formação das crianças de até seis anos, na medida em que impõe à sociedade como um todo o dever de contribuir para a construção de ambientes saudáveis para elas.

 

Além disso, este Marco Legal imputará também aos homens, pais, a corresponsabilidade na criação dos seus filhos, estipulando expressamente a sua participação no processo de formação dos mesmos e buscando, assim, compartilhar de maneira mais racional as atribuições cabíveis a eles e às mães dentro deste desenvolvimento.

 

Por outro lado, cabe ressaltar que esta nova norma, ao priorizar a manutenção da criança com sua família de origem salvo situação excepcional, poderá dificultar processos de adoção em curso, haja vista a necessidade de que somente com a caracterização da impossibilidade de convívio saudável da criança com seus pais é que será autorizada a adoção (na prática, este procedimento já vem sendo observado por assistentes sociais e promotores de família em casos de adoção, contudo agora ele fica determinado por lei).

 

Em suma, a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância certamente representa uma conquista da sociedade como um todo, contudo sua eficácia como mola propulsora de transformações sociais favoráveis à criança somente ocorrerá com a participação efetiva de todos os setores da sociedade, de forma integrada, incluindo-se aqui não apenas órgãos públicos, ONGs e profissionais das áreas correlatas, mas também – e principalmente – a participação dos pais e das comunidades.

 

 

 

 

Roberto Cavalcante Lima Fabricio
Advogado e consultor em planejamento estratégico em São Paulo, pós-graduado em Direito Internacional pela PUC-SP e em Direito Ambiental pela UEA-AM. É especialista assistente da Convenção Quadro para Mudanças Climáticas das Nações Unidas (FCCC-UN), membro da World Future Society e vice-presidente da ONG Caminho de Mãe.

Leia mais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Siga nossas redes

220,125FãsCurtir
65,000SeguidoresSeguir
345InscritosInscrever
spot_img

Últimos posts

error: Content is protected !!