Vacinação em gestantes: o que pode e o que não pode

Quando uma mulher engravida logo surgem as primeiras dúvidas. “O que não devo fazer?” e “como me proteger e proteger meu bebê?” são apenas duas delas.

 

Uma gravidez tranquila exige um acompanhamento criterioso, atento a diversos detalhes da saúde e histórico dos pais. A gestante, entretanto, é a que mais sente as restrições em relação a medicamentos, alimentos e práticas para proteger a formação do feto e o desenvolvimento saudável do seu bebê. 

 

A vacina neste período é fundamental, pois na gestação a mãe transfere ao bebê os anticorpos através da placenta e, depois, através da amamentação. Nos primeiros meses de vida o sistema imunológico do bebê ainda está em desenvolvimento, por isso a gestante deve consultar o obstetra quanto ao calendário vacinal e a melhor época tomar cada uma delas.

 

O ginecologista e obstetra, o Dr. Domingos Mantelli, apoia a ideia de que todas as vacinas devem ser aplicadas antes do início da gravidez, para não prejudicar mãe e filhos.

 

“As mulheres em idade fértil e que desejam engravidar devem preparar o corpo para a chegada dos bebês”, diz o médico.

 

Caso a gravidez aconteça sem planejamento, algumas recomendações são cruciais para uma gestação livre de problemas. Segundo as normas de Assistência Pré-Natal, do Ministério da Saúde, a única vacina recomendada indistintamente para todas as gestantes é a dupla tipo adulto (dT), que visa imunizar contra o tétano e difteria. Eventualmente poderá ser substituída pela Antitetânica isolada (TT). O objetivo principal dessa vacina é evitar o tétano neonatal. Essas vacinas são aplicadas gratuitamente no Sistema Único de Saúde, além da vacina da gripe (Influenza), através do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

 

Em casos de risco, também podem ser recomendadas as vacinas contra Febre Amarela e Hepatite B, para impedir a contaminação das crianças e danos futuros. “ As vacinas que não utilizam vírus vivos podem ser ministradas em grávidas sempre no primeiro trimestre de gestação para não comprometer a saúde do feto. E só devem ser aplicadas com o conhecimento do obstetra”, aconselha o ginecologista.

 

A partir do segundo trimestre de gravidez são aceitas as vacinas contra a gripe, por diminuírem as chances de pneumonia nas mães. 

 

A Pneumocócica 23 valente, por exemplo, é indicada para mulheres com doenças crônicas no coração, rins e portadoras de diabetes e doenças imunológicas, pois previne a invasão agressiva de pneumocócicas, protegendo a saúde das grávidas e dos bebês.

 

A vacina contra a hepatite A deve ser aplicada antes da gravidez apenas em mulheres suscetíveis a doença. A injeção errônea da vacina pode causar danos à saúde dos bebês.

 

Vacinas que podem ser aplicadas:

 

  • Coqueluche
  • Toxóide tetânico ou diftérico
  • Tríplice bacteriana acelular
  • Vacina inativada contra a poliomielite (Salk ou VIP)
  • Influenza (Gripe) injetável
  • Hepatite B (recombinante)
  • Meningite (bivalente B/C)
 

Vacinas que NÃO devem ser aplicadas:

 

Vacinas contra a rubéola, sarampo, caxumba, HPV, rotavírus, porque contém vírus vivos, capazes de atacar os bebês e prejudicar a formação e desenvolvimento do feto.

 

A tríplice viral, que previne o sarampo, caxumba e rubéola são terminantemente proibidas para as grávidas porque causam malformação no feto, acarretando em problemas cardíacos e neurológicos, surdez, catarata, glaucoma e outros.

 

Para finalizar, o ginecologista e obstetra Dr. Domingos Mantelli Borges Filho, reforça a necessidade de um pré-natal de qualidade. “Consulte o seu médico sempre que tiver dúvidas em relação a tratamentos e prevenção de doenças”, finaliza.

 

Se a gestante estiver doente precisa ser avaliada pelo profissional de saúde para saber se deve adiar a vacina. Consulte sempre um médico.

 

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Somos Mãeshttps://somosmaes.com.br/
A Somos Mães é uma ONG e uma empresa do setor 2,5 que nasceu em agosto de 2014. Com o objetivo de informar e acolher, produz conteúdo que impacta diariamente mais de 300 mil pessoas. Tem dois projetos incentivados pela Lei Rouanet.

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