Mudanças na Lei Maria da Penha

No último dia 14 de maio foi sancionada a Lei nº 13.827/2019, que trouxe mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor das mulheres ou de seus dependentes vítimas de violência doméstica ou familiar.

 

A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia. Dentre as medidas, uma vez verificada a existência de situação que possa ser caracterizada como risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor poderá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida.

 

A medida de afastamento deverá ser determinada pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia quando o município não for sede de comarca, ou o policial quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Note-se, portanto, que esta determinação poderá ser expedida imediatamente após a ciência do fato por qualquer destas autoridades.

 

Além do imediato afastamento nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade de eventual medida protetiva de urgência, fica VEDADA a concessão de  liberdade provisória ao preso.

 

Outra mudança prevê que, quando medidas deste tipo forem determinadas por delegado ou  policial, o juiz deverá ser necessariamente comunicado no prazo máximo de 24 horas, devendo o juiz no mesmo prazo decidir quanto a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha o prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.

 

O novo texto também determina que o juiz providenciará o registro da medida protetiva de urgência em um banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, para acesso pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelos órgãos de segurança pública e de assistência social, para fiscalização e garantia da efetividade das medidas protetivas aqui tratadas.

 

Sem dúvida trata-se de boas medidas para aumentar a proteção às mulheres. Conheça seus direitos e compartilhe esta informação.

Roberto Cavalcante Lima Fabricio
Advogado e consultor em planejamento estratégico em São Paulo, pós-graduado em Direito Internacional pela PUC-SP e em Direito Ambiental pela UEA-AM. É especialista assistente da Convenção Quadro para Mudanças Climáticas das Nações Unidas (FCCC-UN), membro da World Future Society e vice-presidente da ONG Caminho de Mãe.

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