Rejeição à alimentação? O seu filho pode ter DRGE

É comum os bebês terem regurgitação, popularmente conhecida como “golfada”: retorno do leite para a boca após a mamada, na hora em que mamou ou mesmo algum tempo depois. Porém, quando o nível desse sintoma é elevado e traz problemas associados é preciso investigar, pois pode significar a Doença do Refluxo Gastroesofágico (DRGE).

 

A DRGE é a condição na qual ocorrem sintomas incômodos e/ou complicações, como irritabilidade, rejeição à alimentação, dificuldade no ganho de peso, acompanhados, muitas vezes, de choro intenso e inconsolável.

 

As crianças nessas condições precisam de cuidados especiais, pois a DRGE pode trazer graves complicações à saúde, como esofagites, vômitos com sangue e úlceras pépticas, por exemplo.

 

Falamos com o Dr. Fábio Ancona, pediatra especialista em nutrição infantil, que nos respondeu algumas das principais questões sobre o assunto:

 

SMPV: O que é DRGE?

 

DR. FÁBIO: Primeiro é preciso entender que o refluxo gastroesofágico é a passagem do conteúdo gástrico para o esôfago, que em crianças pequenas, pode ser normal e regride espontaneamente. Nesse caso, o alimento pode chegar ou não à boca e à faringe. A doença do Refluxo Gastroesofágico (DRGE) é quando esse refluxo se torna constante e passa a prejudicar a criança.  

 

SMPV: Qual a idade mais frequente em que a DRGE aparece na vida da criança e qual a principal causa?

 

DR. FÁBIO: A DRGE aparece em lactentes pequenos e a causa é a imaturidade do aparelho digestivo, não ocorrendo o fechamento do esfíncter que une o estômago ao esôfago. Com isso acontece a volta do alimento para o esôfago, podendo ou não chegar à boca.

 

 

SMPV: Quando a regurgitação se transforma em doença?

 

DR. FÁBIO: Quando ocorrem sintomas incômodos e/ou complicações, como irritabilidade, rejeição a alimentação e dificuldade no ganho de peso, acompanhados muitas vezes, de choro intenso e inconsolável.

 

SMPV: Qual o período que os pais precisam ficar mais atentos?

 

DR. FÁBIO: É preciso ficar atento as crianças pequenas, especialmente, se ficam desconfortáveis após a alimentação.

 

SMPV: Quais os sintomas, como os pais podem perceber que é algo mais sério?

 

DR. FÁBIO: Os principais sintomas são os que foram citados. A criança fica irritada constantemente, com choros intensos e sem motivo perceptível. Clinicamente falando, a rejeição a alimentação e a dificuldade de ganhar peso são os principais sintomas.

 

SMPV: Quais as consequências?

 

DR. FÁBIO: A criança com DRGE pode ter seu crescimento e desenvolvimento afetados, por isso, é essencial fazer um diagnóstico precoce e começar o mais breve possível o tratamento.

 

SMPV: Quais os tratamentos nesses casos?

 

DR. FÁBIO: Crianças em aleitamento materno devem mantê-lo e a conduta consiste em medidas posturais, ficar em posição vertical  após as mamadas por 15 a 30 minutos.

 
Já as crianças que se alimentam com fórmulas precisam de fórmulas lácteas especiais, desenvolvidas para atender às necessidades nutricionais. Órgãos internacionais, como a American Academy of Pediatrics, preconizam fórmulas espessadas, que apresentam grande eficácia contra antirregurgitação e antirefluxo, como a primeira linha de tratamento. Esses produtos utilizam vários tipos de espessantes, como amido de tapioca e goma de alfarroba. Os pais e pediatras devem avaliar aquela que melhor se adequa à criança. É preciso se atentar para a digestibilidade da fórmula.  O uso de dois espessantes também é um diferencial positivo no tratamento desses pequenos pacientes. As fórmulas disponíveis têm perfil energético, proteico e lipídico indicados para proporcionar bom crescimento e desenvolvimento, devendo conter a quantidade adequada de gorduras (ácidos linoleico e α-linolênico) para o bom desenvolvimento cerebral e visual da criança.
 
Somos Mãeshttps://somosmaes.com.br/
A Somos Mães é uma ONG e uma empresa do setor 2,5 que nasceu em agosto de 2014. Com o objetivo de informar e acolher, produz conteúdo que impacta diariamente mais de 300 mil pessoas. Tem dois projetos incentivados pela Lei Rouanet.

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