Recentemente publicamos um texto em nosso perfil no Instagram falando sobre a jornada de trabalho das mulheres que “não trabalham fora”. A postagem repercutiu bastante e conhecemos o trabalho da advogada Heloíse Azevedo, especialista em cálculos previdenciários.
Fizemos a ela o convite para que escrevesse sobre o tema e apresentasse a importância de olhar para o assunto com cuidado e planejamento.
Confira o texto da Dra. Heloíse:
“Perguntar a profissão do meu cliente, apesar de ser tarefa do cotidiano, sempre me trouxe algum desconforto. E isso não se deve ao fato de que, quando questionados, alguns ficam envergonhados pela profissão que exercem, e sim pelas mulheres que constantemente respondem: “Eu não trabalho, eu sou do lar”. Eu respondo, sempre, que se ser “do lar” não é trabalhar, eu desconheço o que é trabalho.
A atuação nos processos contra o INSS, nos casos em que represento mães de família e mulheres que exercem a Profissão “do lar”, é sempre mais delicada. E não digo isso por uma questão de fragilidade do sexo feminino – que nestes casos, não é nem cogitada. São processos delicados por envolverem atividades laborais que não permitem o afastamento total do trabalhador – claro, nestes casos, da trabalhadora.
A profissional do lar nunca se afasta do trabalho. E não é pela falta de remuneração, pois afinal, nunca houve! É por não saber como fazê-lo.
Quando há atuação nos processos de trabalhadoras que exercem a Profissão “do lar” contra o INSS, significa que aquela mulher tem recolhimentos previdenciários, e alguém junto a ela, que possui remuneração, se preocupa com seu futuro. Mas essa é a exceção.
No meu cotidiano, atender as mulheres que exercem a Profissão do lar, não remuneradas, que não realizam recolhimentos previdenciários, é o mais comum. A falta de preocupação com o futuro dessas trabalhadoras, que se pudessem, com certeza recolheriam à previdência, é revoltante.
É como pensar que aquela trabalhadora durará para sempre, com o mesmo vigor, sem direitos e sem merecer descansar. Nem por um dia, na doença ou na velhice.
Muitas até pensam que os poucos vínculos laborais, da época da juventude, antes dos filhos, serão suficientes para garantir uma aposentadoria.
É complicado para quem analisa os documentos, e por conhecer a lei, esclarecer que não existem direitos a serem requeridos junto ao INSS, pelo não preenchimento de nenhum dos requisitos. E quando, como resposta, ouço: mas conheço alguém sem recolhimentos que aposentou, explico que esse benefício exige idade e grau de miserabilidade, e que não são todos que conseguem provar que a renda familiar não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por integrante.
A busca pelo amparo dos benefícios concedidos pelo INSS só surge quando a Profissional do lar já está debilitada. Mal sabem que o início repentino dos recolhimentos, posterior ao surgimento de qualquer enfermidade, faz com que o INSS – que é um seguro – recuse a concessão de qualquer benefício sob a alegação de preexistência da doença.
O que tenho aprendido é que a profissão do lar é a que mais esgota, lesiona e deprime. E seus profissionais, abandonados à própria sorte, não têm seu valor reconhecido, apesar de serem insubstituíveis.”
Heloíse Azevedo, advogada especialista em Direito e Cálculos Previdenciários – OAB/SP 364.497
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