Esta é uma boa notícia para as advogadas e advogados que estão esperando filhos. Acaba de ser publicada a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. Ela garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.
O projeto aprovado no último dia 24 de novembro prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A tramitação da proposta foi acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Federal. Ela também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.