No mês passado entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, e com ele foram introduzidas na legislação diversas novidades ao pagamento de pensões alimentícias, sobretudo em relação a seus devedores, dentre as quais estão a prisão em regime fechado e a negativação do nome dos mesmos em cadastros como SPC e Serasa.
Por exemplo, caso o responsável pelos alimentos não comprove, após devidamente citado pelo Juízo, os pagamentos de pensão nem apresente justificativa sobre a sua impossibilidade de realizá-lo, o juiz deverá providenciar o protesto judicial e, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de inadimplentes do SPC e Serasa. Esta é uma medida que poderá ser muito útil para forçar devedores de pensões alimentícia a regularizarem seus pagamentos e evitar, assim, o desamparo de mães e filhos nesta situação.
Esta forma de restrição, ainda, permitirá que se garanta a punição a devedores que trabalham muito tempo fora de casa, como por exemplo caminhoneiros, oficiais de náutica ou empregados em missão no exterior, que nem sempre conseguem ser localizados por oficiais de justiça para serem notificados judicialmente para regularizar sua situação de inadimplemento com as pensões.
Além disso, as novas alterações preveem a possibilidade de prisão do devedor em regime fechado, separado dos detentos comuns, de um a três meses, e a possibilidade de dedução de até metade do salário líquido da parte devedora para a quitação do débitos oriundos da pensão alimentícia.
Trata-se, sem sombra de dúvida, de um importante conjunto de medidas que ajudará a coibir os maus pagadores de pensão alimentícia no Brasil, garantindo-se assim melhores condições de sustento a mães e filhos e ajudando, no final das contas, a minimizar este importante déficit social que temos verificado hoje em dia.
Assim, caso você esteja nesta situação ou conheça alguém que esteja, busque contato com seu advogado – ou, no caso das mães sem recursos financeiros, a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de sua cidade – para que este se manifeste nos autos do processo que fixou a pensão, e providências sejam tomadas, regularizando-se assim os pagamentos das pensões em atraso.