Com a aprovação da Lei 13.467/2017 foram feitas diversas alterações na legislação trabalhista, dentre as quais está a relação trabalhista entre empresas e suas empregadas gestantes ou lactantes.
Para as mulheres nestas situações, os principais pontos que sofreram alteração foram:
– Fixação de intervalo de 30 minutos para amamentação, duas vezes por dia e até que o bebê completar seis meses. O período e o horário em que estes intervalos deverão ocorrer deverão ser objeto de negociação com o empregador;
– Licenças maternidade e paternidade: a licença maternidade terá direito a 120 dias de licença, e no caso de empresas inscritas no projeto Empresa Cidadã, a licença poderá ser extendida até 180 dias;
– Insalubridade: as alterações desta reforma trabalhista sofreram novas mudanças, conforme explicaremos mais abaixo;
– Prazo de trinta dias para que mulheres demitidas informem a empresa sobre a gravidez;
– Limite de jornada em tempo parcial estabelecido para 26 horas semanais, sendo possível a prestação de 6 horas adicionais por semana;
– possibilidade de parcelamento das férias para até três períodos (assim como em relação aos demais trabalhadores);
– trabalho à distância (home office) poderá ser acordado com o empregador.
Além das alterações da reforma trabalhista acima, foi publicada a Medida Provisória 808/2017, em 14/11/2017, que altera novamente a CLT e revoga textos da Lei 13.467/17. No caso das gestantes e lactantes, a MP estabelece que a gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais de natureza insalubre, e exercerá suas atividades apenas em local salubre, excluíndo-se nesse caso o pagamento de adicional de insalubridade. Além disso, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico e que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. Quanto à lactante, ela será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o afastamento durante a lactação.
É importante lembrar que estas últimas alterações ocorreram por meio de uma Medida Provisória, que depende de análise pelo Congresso para virar lei. Entretanto, seus efeitos já estão valendo.