Uma parcela considerável das mulheres grávidas encontra-se na situação denominada “gravidez de risco”, ou seja, quando a gravidez pode oferecer algum grau de perigo à saúde da grávida ou de seu bebê. Como algumas destas gestantes possuem vínculo de trabalho – ou seja, estão na condição jurídica de empregadas quando da constatação da gravidez de risco -, é muito importante para estas futuras mães conhecerem seus direitos neste momento tão delicado da vida.
O primeiro ponto a atentar é que a partir da indicação pelo médico da grávida de que esta deve repousar em função da constatação da gravidez de risco, ela poderá pleitear junto ao INSS o benefício do auxílio-doença, quando os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais pelo próprio órgão previdenciário. É importante ressaltar que caso o INSS negue este direito – geralmente pela conclusão na perícia de que a gravidez não é de risco ou por conta da alegação de ausência de carência – poderá ser promovida ação judicial para obrigar a previdência a rever sua posição.
Uma vez constatada a gravidez de risco, a gestante não poderá ser obrigada a trabalhar por sua empresa empregadora. A execução de trabalho nesta condição (por ordem do empregador) poderá gerar dever de indenização contra a empresa e em favor da empregada gestante.
Em suma, o mais importante cuidado ao ser tomado no curso de uma gravidez de risco é o acompanhamento constante a ser feito pelo obstetra, tanto para a constatação efetiva desta gravidez de risco – a ser formalizada por laudo médico – como para o acompanhamento de sua progressão, o que servirá para a suspensão do contrato de trabalho e para o benefício previdenciário, garantindo-se assim o necessário repouso à gestante.