Foi aprovada no dia 08 de fevereiro, pelo prefeito João Dória, a lei de número 16.837 que obriga todos os restaurantes de São Paulo a disponibilizarem cadeirões para as crianças.
Os restaurantes e lanchonetes que não cumprirem a nova determinação poderão pagar multa de até mil reais e, caso haja reincidência, a multa pode dobrar de valor.
Os cadeirões precisam estar de acordo com os padrões definidos pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos.
Apesar da lei já estar em vigor, para que os estabelecimentos de alimentação passem a ser fiscalizados é preciso que o o prefeito publique um decreto detalhando como a lei deve ser seguida, por exemplo, quantas cadeiras cada restaurante deve disponibilizar às famílias.
Lembre-se de que o uso do caldeirão é optativo para crianças a partir de 3 anos, já que nessa idade elas costumam querer mais mobilidade e as cadeiras infantis tendem a restringi-las em seus movimentos.
Como o desenvolvimento de cada criança é individual, fique atenta para optar, ou não, pelo cadeirão.