A Base Nacional Comum Curricular – Uma análise sob a ótica dos pais

A Base Nacional Comum Curricular é é um documento emitido pelo Governo Federal para cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Educação, e sua observância é obrigatória para todas as instituições de ensino públicas e privadas do Brasil.

 

As determinações desta BNCC, evidentemente, gerarão reflexos na maneira com que nossas crianças irão adquirir aprendizagens essenciais ao seu desenvolvimento, e assim é muito importante analisarmos este documento sob a ótica daqueles que são mais interessados na qualidade destes parâmetros de ensino: os pais.

 

Para não nos alongarmos muito nesta análise, não iremos aqui indicar nem comentar os pontos principais desta norma, mas apenas ressaltar aqueles que merecerão mais atenção dos pais junto às instituições de ensino de seus filhos, quer seja por conta da essencialidade da matéria, quer seja pela subjetividade da sua interpretação.

 

Cabe, entretanto, fazer um alerta quanto à inter-relação da BNCC com os parâmetros do ensino médio no país: as definições deste BNCC destoam da proposta do MEC para o ensino médio, o que pode gerar rupturas e deficiências de aprendizagem para crianças pós primeira infância. Estas divergências, contudo, serão tratadas em outras análises visto que aqui faremos a apreciação apenas da BNCC.

 

Passando ao documento da BNCC em si, este traz as Competências Gerais da Educação Básica, e dentre elas o seu item 9 merece especial atenção. Ela diz ser uma competência “Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza”. Este ponto fica sensível ao vermos diversos casos de bulling infantil ocorrendo em escolas públicas e particulares, o que pode impactar negativamente o cumprimento deste item. Cabe a cada responsável, assim, atuar firmemente junto à escola caso venha a ter conhecimento de atitude relacionada com bulling ou qualquer forma de preconceito, como contribuição para que se possa efetivamente alcançar este parâmetro.

 

A BNCC indica ainda que a construção de currículos escolares caberá a cada rede de ensino ou escola particular, com base nas aprendizagens essenciais estabelecidas nesta norma. Assim, os pais ou responsáveis podem – e devem! – acompanhar o desenvolvimento destes currículos junto à instituição de ensino.

 

Some-se a isto os problemas que a BNCC apresenta, em especial aqueles referentes a: redução dos “direitos de aprendizagem” ao teto de 1800 horas (o que pode prejudicar o ensino de diversas matérias); separação do ensino médio do conjunto curricular total; falta de especificação global das disciplinas a serem ministradas; falta de diretrizes e de projetos práticos para aprimorar a qualidade de ensino das escolas públicas; ênfase (a nosso ver errada) ao ensino a distância.

 

Considerando assim todos os obstáculos que a BNCC traz para o presente e o futuro da educação brasileira, temos que concluir que se mostrará necessário, mais do que antes, que os PAIS tenham participação mais atuante quanto à forma de transmissão do ensino pelas escolas. Neste sentido, deverão eles questionar os estabelecimentos quanto não apenas quanto à forma com que as aulas são ministradas, mas também quanto ao QUE está sendo ministrado, acompanhando atentamente o conhecimento adquirido pelas crianças ao longo do processo educacional.

 

Certamente, diversos desafios surgirão no curso da implantação desta nova Base Curricular, mas com diálogo, atenção e preocupação com o futuro, tanto pais quanto educadores poderão, sim, construir uma estrutura nacional de ensino mais eficiente e adequada às demandas do mundo atual, contribuindo assim para um país mais instruído e voltado para o progresso e a paz social.

 

Para conhecer a íntegra da BNCC, acesse o seguinte link.

Roberto Cavalcante Lima Fabricio
Advogado e consultor em planejamento estratégico em São Paulo, pós-graduado em Direito Internacional pela PUC-SP e em Direito Ambiental pela UEA-AM. É especialista assistente da Convenção Quadro para Mudanças Climáticas das Nações Unidas (FCCC-UN), membro da World Future Society e vice-presidente da ONG Caminho de Mãe.

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