Muitos pais, mães e parentes não sabem, mas o ato de criticar ou falar mal do pai ou da mãe de uma criança diretamente para ela pode caracterizar a ocorrência do ato ilícito denominado alienação parental.
Esta prática está regulada na Lei 12.318/2010, e tem a seguinte definição: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” (artigo segundo da Lei)
Na prática, significa que qualquer pessoa responsável pela guarda de uma criança ou adolescente que promova palavras ou atos com o fim de depreciar seu pai ou sua mãe estará praticando ato contrário a esta lei, e portanto será passível de sofrer as punições ali descritas (que podem desde a advertência até a aplicação de multa, acompanhamento psicológico ou mesmo a suspensão da autoridade parental).
Na alienação parental, ocorre a tentativa de alienação da criança para que ela odeie seu pai, sua mãe ou o guardião, que pode ocorrer tanto de forma direta ou explícita, quanto indireta, o que ocorre por exemplo quando uma mãe tenta veladamente impedir o exercício da autoridade parental pelo pai do jovem.
Uma das formas adotadas para cuidar deste delicado problema, além de medidas coercitivas que podem ser impostas pelo Ministério Público, é a propositura de uma Ação de Regulamentação de Convivência, onde o Juiz após receber um estudo sociopsicológico decidirá os critérios de convivência a serem obedecidos pelos membros da família envolvida.
Em suma, a Lei 12.318/2010 é uma norma legal importantíssima, que busca garantir às crianças e aos adolescentes a oportunidade de crescerem em um ambiente harmônico com seus pais. Se você souber que algum pai, mãe ou guardião está efetuando alguma prática que possa ser caracterizada como alienação parental, procure o Conselho Tutelar de sua cidade ou bairro, ou mesmo a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude local, para que estes possam intervir com vistas a garantir o bem estar do menor.