A mulher quando engravida tem o direito de se afastar temporariamente do trabalho para ficar com o bebê em seus primeiros meses de vida. Nesta fase, ela recebe todo o respaldo para cuidar do seu filho. Mas, o que nem todo mundo sabe é que os papais também têm direito a um período de licença para ajudar com os cuidados com o recém-nascido.
Porém, esse tempo não é igual ao da mulher, é bem menor. O papai tem o direito de ficar 20 dias em casa, contando a partir do primeiro dia útil depois do nascimento da criança, ou seja, se ela nasce no final de semana os dias de afastamento só passam a valer na segunda-feira.
Caso o pai se encontre de férias durante o período de nascimento da criança, a licença-paternidade é contada a partir do momento que ele voltar a trabalhar. E, se o homem entrar de férias antes do término do período de afastamento, os dias serão repostos quando ele retornar ao trabalho.
Em caso de pais adotivos a regra é a mesma, e caso a mãe não seja assegurada pelo INSS e o pai seja, os dois podem requerer o direito ao salário-maternidade e o afastamento de 120 dias do trabalho.