O parto é um dos momentos mais importantes da vida de uma mãe. Depois de nove meses, ela finalmente poderá ter o seu bebê nos braços. E mesmo nesse contexto, de um momento especial e único, muitos Genitores pressionam as gestantes pedindo permissão para acompanhar o parto. Outros já afirmam que têm o direito legítimo de estarem presentes no nascimento do filho (a). Assim, muitas gestantes, querendo manter a paz, aceitam a presença do genitor e se arrependem posteriormente. Elas narram que sentiram tristeza ao ter ao seu lado, uma pessoa que mal acompanhou ou participou da gestação. Outras alegam tamanho desconforto, que em seguida ao parto, apresentaram dificuldades de amamentar.
Nesse sentido, a lei 11.108/05, que trata do direito da gestante ao acompanhante no parto, é explicitamente clara em seu Art. 19-J, § 1º: “O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente”. Isso significa que a gestante poderá indicar quem ela quiser. Inclusive e se assim preferir, a gestante pode optar por não ter acompanhante algum.
Isso porque o “…ato normativo que garante o acompanhante tem por finalidade a saúde e bem estar da parturiente e do recém-nascido, e não reflete necessariamente o direito do genitor a assistir ao parto”. (TJSP, 0301007-42.2009.8.26.0000, Relator Luiz Antonio Costa, j. em 20/03/2013).
Importante ressaltar, ainda, que obrigar a Gestante a ter alguém contra a sua vontade durante o parto é violência OBSTÉTRICA!
Gestante, escolha quem esteve ao seu lado durante a gestação e apoiou você e a sua jornada. Agora cá entre nós: conhece alguém que o genitor já quis obrigar a deixá-la assistir o parto?
Diga não. E na dúvida, já busque esse direito que é seu, bem antes.
Esse momento é importante demais e é pra ser leve, único e especial.
E não deixe por nada nesse mundo, ninguém estragar.
Qualquer coisa vou estar por aqui.
Com carinho,
Onely.
@novaesadvogadosassociados