Regulamentação da profissão de doula

O Senado deve analisar um projeto de lei apresentado pela senadora Eliziane Gama, o PL 77/2022, que regulamenta o exercício da profissão de doula.

Mas o que a doula faz? A doula é a pessoa que oferece conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto. É muito importante a regulação da profissão das doulas, para garantia dos direitos da classe, além de fortalecer a luta de todos que apoiam um atendimento humanizado de parto! Importante mencionar que o papel da doula sempre existiu.

Em um passado não muito distante, quando os partos aconteciam em casa, além da parteira, sempre estavam presentes mulheres da família ou amigas íntimas que apoiavam a gestante. A obstetra Dra. Alice Schultes encoraja toda gestante a ter uma doula. Ela registra: “Você acha que merece ser acolhida, confortada e encorajada durante o seu trabalho de parto? Então você precisa de uma doula! Todas as mulheres merecem acolhimento, conforto, encorajamento. Todas precisam de suporte emocional, físico e informativo desde a gestação até o parto! Sim. O trabalho da doula começa antes do parto!”.

O obstetra, por mais que tente, não poderá estar ao lado da gestante no dia a dia, disponível no whatsapp ou para ligações, com as palavras de apoio que a gestante necessita ou ainda para as dúvidas corriqueiras. Nesse sentido, a doula irá proporcionar um ambiente tranquilo à gestante, acalmar o coração da mamãe, que se sente tão insegura, por vezes. A doula tem experiência, já assistiu diversos partos, então ela saberá oferecer palavras de conforto, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto.

Segundo a proposta que será analisada pelo Senado, são atribuições de doulas:

• Orientar e facilitar a preparação para o parto e, em especial, encorajando o parto normal;
• Incentivar e facilitar à mulher informações sobre gestação, parto e pós-parto;
• Incentivar a gestante a realizar o acompanhamento pré-natal;
• Orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto e pós-parto;
• Informar à gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas mornas, entre outros;
• Colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade durante o trabalho de parto;
• Auxiliar a gestante sobre a utilização de técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade durante o parto;
• Estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
• Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação. De acordo com o texto, fica permitida a presença das doulas nas maternidades e casas de parto, mas fica também garantida a presença de acompanhante de livre escolha da gestante.

Quer um conselho? Toda mulher merece ter uma doula em seu parto!

Fonte: Agencia Senado e Dra. Alice Schultes (@obstetra.gravida)

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Onely Novaes
Onely Novaes é esposa, mãe do Andre, mãedrasta do Matheus , mãe de 3 chiuhuhuas, e advogada de formação com atuação nas áreas de Família/ Sucessões e também em Empresarial. @novaesadvogadosassociados

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