Agora é lei na cidade de São Paulo: todos os shoppings centers são obrigados a fornecer fraldário também nos banheiros masculinos, caso o estabelecimento não possua espaço família. A lei é de número 16.736 é de 01/11/2017 e foi publicada no dia 28 de julho, no Diário Oficial da Cidade.
O projeto, de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT), foi aprovado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A lei vem para solucionar a vida dos pais que precisam trocar a fralda dos filhos e que não encontravam local adequado que pudessem adentrar. A lei não atinge somente shoppings, mas também galerias e grandes magazines.
A vereadora Sâmia Bomfim reforça que a lei atual é para centros comerciais, mas diz que pretende ampliar para hospitais, UBSs e outros ambientes que possuem grande circulação de pessoas.
A lei já está em vigor e os estabelecimentos que a desrespeitarem terão 30 dias para cumpri-la após notificação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada com valor dobrado.