Sabe aquela história de que o pai só tem responsabilidade de arcar com alguns custos após o nascimento da criança? Pois é, não é bem assim. A “Lei dos Alimentos Gravídicos” está em vigor desde 2008 e prevê que o homem arque com as despesas adicionais durante a gestação para garantir a saúde da criança.
A lei também abrange uma série de outras despesas médicas, psicológicas, alimentares, exames complementares, internação, medicamentos e parto. Tudo isso é definido judicialmente e o juiz pode aumentar a lista de acordo com o que ele ache pertinente.
O processo deve ser aberto durante a gestação e a forma de ser beneficiada depende da eficiência do julgamento. Em alguns casos, a mulher recebe um valor mês a mês, em outros ela pode receber tudo apenas depois que a criança nascer.
O valor a ser pago é definido pelo juiz, respeitando sempre a condição de ambas as partes. É importante ressaltar que essa lei tem como objetivo garantir os direitos do nascituro.
Após o nascimento da criança, esse benefício pode ser revertido em pensão alimentícia. E a revisão do valor pode acontecer através de uma ação judicial. Mamãe, o recomendado é que você entre em contato com um advogado para entender melhor o que pode ser feito. O que não pode acontecer é você deixar de lado os direitos do seu bebê.