Adotar um embrião, o elemento formado a partir da fecundação do espermatozoide com o óvulo, é uma alternativa para pacientes que não possuem gametas, mas querem ter a experiência da gestação. Autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a técnica é indicada para as mulheres que não conseguem produzir seus óvulos e homens que não têm espermatozoides. Outra opção é quando uma mulher decide fazer uma produção independente. “Pela idade avançada (geralmente acima dos 40 anos), ela pode correr o risco de formar embriões com alterações genéticas e, ao adotar um embrião, esta possibilidade diminui significativamente”, destaca o ginecologista e especialista em Reprodução Humana, Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, diretor Fertivitro.
O especialista explica que, ao adotar um embrião, engravidar e parir o próprio filho, a paciente irá sair da maternidade com um DNV (Declaração de Nascidos Vivos), o que permite registrar a criança em seu nome ou do casal. “Muitas mulheres optam pelo procedimento, porque buscam pela experiência da gravidez. Lembro que quando eu trabalhava com o falecido Dr. Milton Nakamura, uma paciente me relatou que ela tinha cinco filhos adotados e, portanto, a questão não era apenas ser mãe, mas ela queria se sentir grávida”, conta Dr. Luiz.
O diretor da Fertivitro ressalta, ainda, que a paciente precisa ter a consciência de que não transmitirá ao feto a sua carga genética. “Podem ocorrer semelhanças, mas não irá herdar as características genéticas da paciente recebedora dos embriões adotados”.
Legislação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regras para a realização do procedimento de adoção de gametas (óvulos e sêmen) e embriões no Brasil. É preciso seguir todos os requisitos da Resolução CFM N° 2.013/13, Seção IV – Doação de Gametas ou Embriões:
1 – A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 – Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 – A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.
4 – Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
5 – As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com a legislação vigente.
6 – Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais que duas gestações de crianças de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
7 – A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
8 – Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores nos programas de RA.
9 – É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, onde doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
Fonte: CFM
Texto: Agência Escrita