A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que o prazo total da licença-maternidade possa ser compartilhado entre os pais da criança.
A PEC 16/2017, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período de licença após o nascimento ou adoção do filho. A ideia da senadora é adequar a lei às reais necessidades da família.
De acordo com a senadora Vanessa, no texto de justificativa, em países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, a licença-maternidade compartilhada já é uma realidade: “A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”.
O advogado e colunista da Somos Mães de Primeira Viagem, Roberto Fabricio, não vê a PEC como uma solução: “O Projeto de Emenda Constitucional não me parece ser a solução jurídica adequada, uma vez que já existe Lei regulando o prazo de licença-paternidade – no caso, a Lei 13.257. Melhor seria alterar esta lei, permitindo que o período em questão seja mudado ou que ele possa ser adotado também por empresas não inscritas no Programa Empresa Cidadã. Em suma, acho que a PEC não deverá ser aprovada, já que deveria ser proposto um novo projeto de lei para esta alteração da licença-paternidade – que aliás é mais do que bem-vinda – ao invés de uma tentativa de alterar a constituição.”
Hoje, de acordo com a Lei brasileira, a mãe tem direito a 120 dias de licença e o pai apenas cinco. Vale lembrar que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que a amamentação seja exclusiva até os seis meses do bebê, o que pode acabar sendo prejudicado caso a emenda seja aprovada.