O valor do benefício segue o padrão da aposentadoria do INSS, por isso, ele varia conforme a faixa salarial de cada trabalhadora. Se a pessoa contribuiu sobre o salário mínimo receberá o auxílio no valor de um salário mínimo por mês.
- gestantes desempregadas;
- gestante que perdeu o bebê após o 6º mês de gestação;
- quem pediu demissão estando grávida;
- quem foi demitida por justa causa ou não;
- quem estava desempregada quando ganhou o bebê;
- o benefício serve para os casos de adoção, inclusive ao pai, estendendo-se também a casais homoafetivos. O benefício será pago a quem declarar que vai cuidar da criança. O período também é de 120 dias, independente da idade da criança;
- mães cujo cônjuge faleceram.
O processo de solicitação do auxílio maternidade pode ser simples desde que a mãe reúna toda a documentação necessária e cumpra todos os requisitos. É importante que o processo seja elaborado dentro dos padrões do INSS para que sua liberação seja rápido.
- documento de identificação com foto;
- número do CPF;
- Carteira de Trabalho;
- carnês e outros comprovantes de contribuição junto à Previdência Social.
- O gestante ou mãe desempregado deve apresentar a certidão de nascimento (ou de natirmorto) do dependente;
- caso se afaste 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
- no caso de guarda deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- no caso de adoção deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
A Somos Mães tem parceria com a G7 Previdência e pode te ajudar a agilizar o processo e informar sobre como receber o benefício no caso de mais de um filho. Entre em contato pelo e-mail faleconosco@somosmaes.org.br.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).