Licença-maternidade x salário-maternidade

As gestantes que trabalham em regime CLT sabem quais são seus direitos em relação a licença-maternidade. Mas, e as que estão afastadas do mercado de trabalho e as autônomas?
 
 
Vejamos como funcionam os direitos da mãe após o nascimento do bebê e quem pode se beneficiar deles:
 

Licença-maternidade

A licença maternidade é um benefício dado à gestante. Trata-se de um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS). Isso quer dizer que a Constituição garante um período entre 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses) de afastamento para as mulheres que derem à luz ou adotarem uma criança.

 
O pedido é feito pela gestante 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento ou adoção da criança.
 
 
A licença maternidade garante os seguintes benefícios às mães:
 
  • estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê;
  • nenhuma alteração salarial durante o período de licença;
  • condições insalubres de trabalho serão razão de relocação;
  • repouso remunerado de 2 semanas em caso de aborto espontâneo;
  • direito a 2 pausas de 30 minutos cada, durante o expediente, para amamentar o bebê (não alterando os horários de almoço);
  • estabilidade das atividades empregatícias.
 
 
Salário-maternidade
 
 
O salário-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o nascimento do seu bebê ou adoção de uma criança. O valor recebido é a média das suas últimas 12 contribuições.
 
Não é mais necessário ir até uma agência do INSS para dar entrada no pedido de salário-maternidade. O benefício será disponibilizado automaticamente após o registro do bebê no cartório. Para isso, o cartório precisa estar entre os que enviam os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). Além disso, a mãe também precisa estar com o cadastro em dia na base de dados do INSS. Você pode consultar essas informações no site da instituição ou pelo telefone 135.

Quando a mamãe tem registro em carteira o pagamento do benefício é de obrigação do empregador, que abaterá a quantia de valores pagos ao INSS. No caso mães autônomas, ou que estão em processo de adoção, o pagamento é de responsabilidade diretamente da Previdência Social.

A mamãe terá direito ao benefício se estiver em dia com a Seguradora do Trabalhador Brasileiro e o valor é o mesmo apresentado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o teto de cada faixa de contribuição, no caso das autônomas, sem descontos.

 
 
O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.

 
 
Link para solicitação aqui.
 
 
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Somos Mãeshttps://somosmaes.com.br/
A Somos Mães é uma ONG e uma empresa do setor 2,5 que nasceu em agosto de 2014. Com o objetivo de informar e acolher, produz conteúdo que impacta diariamente mais de 300 mil pessoas. Tem dois projetos incentivados pela Lei Rouanet.

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