Licença-maternidade
A licença maternidade é um benefício dado à gestante. Trata-se de um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS). Isso quer dizer que a Constituição garante um período entre 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses) de afastamento para as mulheres que derem à luz ou adotarem uma criança.
- estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê;
- nenhuma alteração salarial durante o período de licença;
- condições insalubres de trabalho serão razão de relocação;
- repouso remunerado de 2 semanas em caso de aborto espontâneo;
- direito a 2 pausas de 30 minutos cada, durante o expediente, para amamentar o bebê (não alterando os horários de almoço);
- estabilidade das atividades empregatícias.
Quando a mamãe tem registro em carteira o pagamento do benefício é de obrigação do empregador, que abaterá a quantia de valores pagos ao INSS. No caso mães autônomas, ou que estão em processo de adoção, o pagamento é de responsabilidade diretamente da Previdência Social.
A mamãe terá direito ao benefício se estiver em dia com a Seguradora do Trabalhador Brasileiro e o valor é o mesmo apresentado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o teto de cada faixa de contribuição, no caso das autônomas, sem descontos.
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.