Filhos de pais separados: advogada responde cinco dúvidas sobre o período de férias

Nas férias e festas de final de ano, muitos pais separados, entram em conflito sobre as responsabilidades de cada um sobre a convivência com os filhos; advogada especialista em Direito de Família explica o que pode e o que não pode ser feito nesse período

As férias escolas e festas de final de ano deveriam ser momentos de descanso, lazer, comemoração e confraternização. Mas muitos pais separados entram em conflito sobre o que é responsabilidade de cada um nesse período. São questões que podem afetar muitas famílias. De acordo com dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), divulgados no dia 10 de dezembro,  somente em 2024 foram 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores.

Para evitar problemas, que podem afetar principalmente as crianças envolvidas , a advogada e pesquisadora Dra. Fernanda Las Casas, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão Nacional de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), esclarece quais as responsabilidades de cada genitor nesse período.

1 – Como é definido o período de férias dos filhos menores de pais separados?

Quando há uma decisão judicial sobre a regulamentação da convivência, ela deve ser seguida. Essa decisão geralmente estabelece que o tempo com cada genitor seja de 50% do período. Em anos alternados, essa divisão pode começar de forma diferente, como a mãe passando o Natal com a criança, e no ano seguinte, o pai. De forma similar, pode haver alternância no início e no fim das férias.

Na ausência de um acordo judicial, o período de férias escolares dos filhos de pais separados deve ser definido de forma consensual entre as partes. Os pais devem negociar o período em que as férias escolares serão usufruídas. 

2 – Caso um dos genitores não  cumpra o determinado na decisão judicial, como proceder?

Caso um dos pais não cumpra o estabelecido, é necessário recorrer ao judiciário. É preciso informar ao juiz sobre o descumprimento, os transtornos causados e o impacto na criança (tristeza, problemas de saúde, etc.). O objetivo é solicitar que o juiz imponha uma multa em caso de descumprimento da decisão judicial que estabelece o regime de convivência.

3 – A mãe tem que enviar mala com as roupas que a criança vai usar nas férias com o pai?

A lei estabelece que ambos os pais têm o dever de cuidado com os filhos menores. Então,  os pais devem ter roupas, brinquedos, remédios que a criança use, alimentos que ela coma, etc. A mãe só é obrigada a enviar as roupas se isso estiver previsto no acordo judicial. Mas, para as  famílias que priorizam o bem-estar da criança, é comum que a mãe envie as roupas, pois são itens da criança, especialmente suas roupas favoritas.

4 – O pai falou que vai descontar da  pensão o período de férias que a criança passar com ele. Pode?

O valor da pensão alimentícia não pode ser descontado durante o período de férias escolares. A pensão é fixada para cobrir as necessidades diárias da criança, que persistem mesmo durante as férias, como moradia, água, luz, internet, mensalidades escolares, rematrícula, material escolar, uniforme e demais despesas.

Além disso, o genitor que detém a guarda no período de férias e festas de final de ano é responsável por esses custos.

5 – Quando a criança está nas férias com o pai, ele é obrigado a informar a mãe para onde vão viajar ou deixá-la falar com a criança via ligação?

A lei não obriga que o pai deixe a criança se comunicar com a mãe no período das férias com o ele. No entanto, especialmente quando as crianças são pequenas, elas podem sentir a necessidade de contato com a mãe. Recomenda-se que o contato seja mantido, desde que não interfira na rotina e nos passeios planejados.

“No direito de família, o bom senso é fundamental. A regra é que o que é bom para todos deve ser priorizado. É importante que a criança aproveite o tempo com o outro genitor para fortalecer os laços afetivos.  O adulto que está com a criança deve priorizar esse objetivo e o que não está deve lembrar que o mais importante é o bem-estar e a proteção da criança”, finaliza Dra. Fernanda Las Casas

Sobre a Dra. Fernanda Las Casas

Advogada e pesquisadora em Direito de Família e Sucessões. Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Mestra em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia  (ESA/SP). 

Autora do livro “Família: mitos ancestrais e crise da maternidade”, da Editora Foco, fruto da sua tese de Doutorado pela USP. É coautora em 18 livros,  sendo coordenadora em 3 e organizadora em 1. Presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Somos Mãeshttps://somosmaes.com.br/
A Somos Mães é uma ONG e uma empresa do setor 2,5 que nasceu em agosto de 2014. Com o objetivo de informar e acolher, produz conteúdo que impacta diariamente mais de 300 mil pessoas. Tem dois projetos incentivados pela Lei Rouanet.

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